Quase duas décadas de fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho nos demonstraram que, na prática do gerenciamento de riscos ocupacionais, ainda há uma compreensão bastante limitada acerca do verdadeiro objetivo da normatização vigente: promover a saúde integral do trabalhador por meio de uma gestão eficaz dos riscos. Essa compreensão limitada se reflete na forma desconexa como as organizações cumprem suas obrigações, muitas vezes focada na papelada e não na promoção real do bem-estar.

De fato, muitas empresas enfrentam dificuldades para integrar de forma eficiente as obrigações relacionadas à saúde dos trabalhadores com os processos de gerenciamento de riscos ocupacionais. Essa fragilidade na conexão entre essas áreas compromete a eficácia das ações preventivas e constitui uma infração trabalhista, sujeita às penalizações, como autuações por parte da Inspeção do Trabalho.
A Saúde Ocupacional é uma consequência direta do gerenciamento de riscos e não pode ser implementada de forma eficaz sem uma integração plena com esse processo. Assim, não se “faz” Saúde Ocupacional apenas com a implementação da NR 7. Ela depende da execução harmoniosa de todos os dispositivos normativos aplicáveis, aliada a princípios técnicos sólidos e às boas práticas em todas as áreas que impactam a saúde do trabalhador.
A própria Norma Regulamentadora 1 reforça essa relação, especialmente em seu item 1.5.3.1.3, ao estabelecer que “o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho”. Essa orientação indica claramente que, entre outros, o PCM-SO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regulado pela NR 7, deve estar integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Ainda mais específico, o item 1.5.5.4 da NR 1 destaca a obrigatoriedade de monitorar a Saúde Ocupacional dos trabalhadores, enfatizando a necessidade de ações preventivas relacionadas aos riscos efetivamente existentes na atividade laboral, considerando suas classificações e níveis de risco.
PGR+PCMSO
A conexão entre a gestão da Saúde Ocupacional e o gerenciamento de riscos se dá em diversos aspectos. A NR 7 inicia ao afirmar que o objetivo do PCMSO é proteger e preservar a saúde dos empregados, levando em conta os riscos avaliados no âmbito do PGR da organização. Ou seja: embora cada trabalhador possa estar exposto a múltiplos acidentes - como a possibilidade de acidentes domésticos, o estresse do cotidiano, as intoxicações por alimentos ou até mesmo fumaça de cigarro ou da cidade - o foco do PCMSO é impedir que agentes relacionados ao ambiente de trabalho causem danos à saúde do trabalhador.
Assim, o PGR constitui um programa de prevenção primária, voltado à eliminação ou redução dos agentes nocivos no ambiente laboral, formando a base para a construção de um espaço de trabalho mais seguro e saudável. Por sua vez, o PCMSO atua como uma estratégia de prevenção secundária, voltada à detecção precoce de agravos, preferencialmente na fase subclínica, antes do surgimento de sintomas.
Dentre os principais pontos que evidenciam essa integração estão os indicadores biológicos de exposição excessiva constantes no Quadro 1 da NR 7. Esses exames representam uma ferramenta da Higiene Ocupacional, permitindo monitorar o ambiente de trabalho por meio de testes clínicos que detectam a presença de agentes nocivos ou seus efeitos no organismo dos trabalhadores.

