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E- Social

Estamos prontos para atender todas as exigências da legislação quanto ao projeto e-social.

O e-Social é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de coletar de forma eletrônica todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Todos estão obrigados a enviar os eventos abaixo referente a Saúde e Segurança do Trabalho -SST para a plataforma do governo. Para tanto, a Avel está preparada para elaborar toda documentação e fazer o envio das referidas informações.

Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
Evento S-2240: Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.

A falta do atendimento a estas exigências, acarretará em notificação e multa.
PCMSO / ASO | NR - 07

PCMSO / ASO – Programa de controle médico de saúde ocupacional - Atestado de saúde ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um conjunto de obrigações que o empregador deve implementar para promover a preservação da saúde de seus trabalhadores. Nesse programa o empregador busca identificar precocemente os males que possam agravar a saúde de seus trabalhadores.

ASO – Além dos exames médicos admissionais, demissionais, mudanças de riscos ocupacionais e retorno ao trabalho existe os exames periódicos realizados anualmente in company a partir de 20 empregados com a respectiva emissão dos ASO's e, enviados através da plataforma para o eSocial.
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ORDEM DE SERVIÇO E PGR | NR - 01

Ordem de serviço e programa de Gerenciamento de riscos – PGR.

Ordem de Serviço é um documento obrigatório com fundamentos no artigo 157, inciso II da CLT e NR 1 e tem por finalidade orientar e informar aos trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de suas atividades. A ausência do documento sujeitará a empresa à multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

PGR – O propósito do PGR é identificar os perigos, riscos e adotar ações preventivas para prevenir a ocorrência de acidentes e/ou doenças ocupacionais que possam causar danos aos empregados. O PGR poderá tornar-se, uma importante ferramenta para se minimizar custos destinados a ações trabalhistas. O programa deverá ser implantado contemplando todos os processos operacionais e administrativos do empregador, conforme Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23 de julho de 2021.
LTCAT |

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

Este laudo é destinado para identificar possíveis agentes nocivos conforme decreto 3.048 / 1999 anexo IV, com o propósito de determinar se o empregado terá direito ou não aposentadoria especial e, posterior envio do evento S2240- Fatores de Riscos para o governo (Gestão eSocial).

O laudo técnico é um documento elaborado por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e posterior quantificação, desde que haja metodologia para quantificar.
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AVCB | CORPO DE BOMBEIROS

AVCB – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

O AVCB é um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, atestando que a edificação possui dispositivos de prevenção e combate a incêndiose/ou princípios de incêndios, de acordo com o Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros. Antes de solicitar a vistoria, um de nossos técnicos, irá realizar uma inspeção com base no projeto aprovado e, posteriormente irá emitir um relatório com as conformidades e não conformidades.
RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | NR - 10

RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O objetivo do laudo é identificar não conformidades das instalações elétricas, por uma inspeção baseada nas normas técnicas, pertinente (Normas Brasileira Regulamentadora), visando estabelecer um cronograma de atividades e recomendações para adequação das instalações elétricas da edificação.
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LAUDO DE INSALUBRIDADE | NR - 15

LAUDO DE INSALUBRIDADE

A NR 15 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que define o que são considerados agentes insalubres e condições de insalubridade.

O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a agentes prejudiciais à sua saúde sem as medidas de prevenção eficazes (medidas de proteção coletiva, administrativas e proteção individual – EPI’s.).

É importante ressaltar que a caracterização e/ou descaracterização do referido adicional, deverá ser através de um laudo assinado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
LAUDO TÉCNICO DE PERÍCULOSIDADE | NR 16

LAUDO DE PERICULOSIDADE

A norma regulamentadora 16 considera como atividades e operações perigosas aquelas:
  • Com explosivos;
  • Com inflamáveis;
  • Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Com exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Com energia elétrica.

No entanto, conforme a NR pertinente ao assunto, a caracterização ou descaracterização da periculosidade será através de um laudo técnico emitido por engenheiro, ou médico do trabalho.
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Perícia / Assistência Técnica

Perícia / Assistência técnica

Acompanhar perícia técnica em razão de ação trabalhista em virtude de pedido de insalubridade, periculosidade e acidente no trabalho. Contemplando elaboração de quesitos, parecer técnico e conteúdo para impugnação do laudo pericial caso seja necessário e, assessorando o departamento jurídico do empregador. 
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO | NR - 13

CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO.

Esta Norma dispõe sobre os vasos de pressão e caldeiras, buscando estabelecer requisitos importantes para instalação e manutenção desses equipamentos. Os equipamentos mais comuns são os compressores e estes devem passar periodicamente por manutenção, inspeção e outras obrigações legais.

Conforme o subitem 13.5.1.5, todo equipamento deve possuir prontuário contendo informações sobre procedimentos utilizados em sua fabricação e outras informações técnicas.
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Análise Ergonômica AEP e AET

Garantia de Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho

A AEP (Análise Ergonômica Preliminar)é o primeiro passo para criar um ambiente de trabalho seguro e eficiente. Ela faz a identificação inicial dos riscos ergonômicos, mapeando os principais fatores que podem impactar a saúde dos colaboradores, antecipando problemas e assegurando a efetividade.

Já a AET (Análise Ergonômica do Trabalho)aprofunda-se nos detalhes ergonômicos de um ambiente de trabalho. Meticulosamente, fornecemos um diagnóstico preciso e desenvolvemos recomendações personalizadas baseadas em evidências, que orientam ações de correção e redução de riscos.

  • Ajustes de Estações de Trabalho: Adequação de mobiliários e equipamentos para reduzir lesões e aumentar o conforto, resultando em maior eficiência e produtividade.
  • Treinamentos Ergonômicos: Capacitação dos colaboradores em práticas ergonômicas para prevenir lesões e melhorar o desempenho no dia a dia.
  • Programas de Ginástica Laboral: Exercícios diários que previnem lesões e aliviam o estresse, promovendo o bem-estar e reduzindo o absenteísmo.
  • Acompanhamento de Saúde Mental: Programas de suporte, como mindfulness e gestão de estresse, para melhorar o equilíbrio mental dos colaboradores.
  • Monitoramento e Avaliação: Avaliação contínua dos programas ergonômicos com base na redução de afastamentos e aumento da satisfação dos colaboradores.

O sucesso dos serviços de ergonomia e programas de qualidade de vida depende do engajamento de todos os níveis da organização, desde a alta administração até os colaboradores para garantir a adesão e eficácia.