Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6): Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

05/08/25 13:51:37

A segurança e saúde ocupacional são preocupações primordiais em qualquer ambiente de trabalho. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece diretrizes claras para garantir a proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais, e a Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6) se destaca como um dos pilares desse arcabouço regulatório.

Instituída inicialmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, a NR-6 tem como objetivo regulamentar a execução do trabalho com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Estes equipamentos são fundamentais para mitigar os riscos à integridade física dos trabalhadores em ambientes laborais onde os riscos não podem ser completamente eliminados por outras medidas de segurança coletiva.

Ao longo dos anos, a NR-6 passou por diversas revisões e atualizações para acompanhar as mudanças no ambiente de trabalho e incorporar novos conhecimentos e tecnologias. Desde a sua criação, tem sido um instrumento essencial na promoção da segurança e saúde no trabalho, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos adequados para proteger sua saúde e segurança.

Neste artigo, exploraremos em detalhes a evolução histórica, as principais alterações e atualizações, bem como a importância contínua da NR-6 na proteção dos trabalhadores brasileiros. Através dessa análise abrangente, esperamos destacar a relevância dessa norma para o ambiente de trabalho e sua contribuição para a construção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

Objetivo da NR-6

A NR-6 tem como objetivo regulamentar a execução do trabalho com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades que apresentem riscos à sua integridade física.

Principais Alterações e Atualizações

Dentre as principais alterações e atualizações da NR-6 ao longo dos anos, destacam-se:

  • Inclusão de Novos Tipos de EPI: A norma foi atualizada para incluir novos tipos de equipamentos, como os cremes de proteção química, vestimentas condutivas de segurança e coletes à prova de balas para vigilantes.

  • Estabelecimento de Critérios Mais Rigorosos: Foram estabelecidos critérios mais rigorosos para a emissão de CA, incluindo a exigência de ensaios técnicos e a marcação do lote de fabricação nos equipamentos.

  • Obrigações de Empregadores e Fabricantes: As obrigações de empregadores e fabricantes foram atualizadas para garantir a substituição imediata de EPI danificado, fornecimento de instruções técnicas de uso e manutenção, e fornecimento de informações sobre os processos de limpeza e higienização dos equipamentos.

  • Registro do Fornecimento de EPI: Tornou-se obrigatório o registro do fornecimento de EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistemas eletrônicos.

Últimas Alterações

A última alteração significativa na NR-6 foi realizada pela Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018, que tratou especificamente das adaptações de EPI para pessoas com deficiência, definindo como obrigação dos fabricantes ou importadores.

Conclusão

A Norma Regulamentadora No. 6 desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho, regulando o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Ao longo dos anos, essa norma tem sido objeto de revisões e atualizações contínuas para garantir sua eficácia e relevância no contexto laboral moderno. O compromisso com a segurança dos trabalhadores permanece como uma prioridade, e a NR-6 continua a evoluir para enfrentar os desafios emergentes e proteger a força de trabalho do país.