A segurança e saúde no ambiente de trabalho são pilares fundamentais para o bem-estar dos trabalhadores e para a eficiência das organizações. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora Nº 3 (NR-3), instituída pela Portaria MTb nº 3.214 em 1978, emerge como um instrumento essencial para identificar e lidar com Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores.

Objetivo da NR 3
Objetivo da NR 3
Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
Procedimentos e Critérios de Avaliação
Procedimentos e Critérios de Avaliação
A norma define procedimentos claros para avaliar a iminência e gravidade do risco no ambiente de trabalho. Para isso, são considerados dois principais aspectos: consequências do evento e a probabilidade de ocorrência.
A avaliação do risco ocorre em três etapas:
A avaliação do risco ocorre em três etapas:
- Risco Atual: O Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) determina o risco atual no momento da inspeção, classificando a consequência e a probabilidade da ocorrência do evento.
- Risco de Referência: O AFT avalia o risco com base nas medidas legais de prevenção já previstas na legislação brasileira, considerando as ações que deveriam ter sido adotadas pelo empregador.
- Excesso de Risco: É calculado o excesso de risco, comparando o risco atual com o risco de referência.
Classificação do Excesso de Risco
Classificação do Excesso de Risco
A NR 3 estabelece duas tabelas para classificar o excesso de risco: uma para exposição individual ou com reduzido potencial de vítimas e outra para situações que podem afetar diversas vítimas simultaneamente.
Os níveis de excesso de risco são classificados como: E (Extremo), S (Substancial), M (Moderado), P (Pequeno) e N (Nenhum). Caso o excesso de risco seja classificado como Extremo ou Substancial, a atividade, máquina, equipamento, setor de serviço ou estabelecimento podem ser passíveis de embargo ou interdição pelo AFT.
Conclusão
Conclusão
As principais vantagens do cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho para as empresas, é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores e evitar passivos trabalhistas.
Todas as empresas devem estar sempre atentas e em conformidade com as diretrizes estabelecidas nas legislações pertinentes, visando não apenas o cumprimento da lei, mas principalmente o bem-estar de seus colaboradores.